A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.995.908/DF e 2.004.485/SP ao rito dos recursos repetitivos
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.995.908/DF e 2.004.485/SP ao rito dos recursos repetitivos
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PROCESSO
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ProAfR no REsp 1.995.908-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 14/02/2023, DJe 24/02/2023. (Tema 1180).
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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TEMA
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A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.995.908/DF e 2.004.485/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir o marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça eletrônico.
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